Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste e constitui a sociedade Águas do Noroeste, S. A., em substituição do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave
Objecto
Criação do sistema
Alargamento do sistema
Constituição
Capital social
Acções
Estatutos
Atribuição da concessão
Regime da concessão
Contrato de concessão
Utilizadores
Disposições transitórias
Primeira convocatória da assembleia geral
Considera-se convocada a assembleia geral da sociedade, sem necessidade de cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 13.º dos Estatutos, para o 5.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ou para o primeiro dia útil subsequente, pelas 17 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais da sociedade e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 139/2000, de 13 de Julho, e 264/2001, de 28 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - Alberto de Sousa Martins - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Promulgado em 19 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Abril de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
ESTATUTOS DA ÁGUAS DO NOROESTE, S. A.
Denominação e duração
A sociedade adopta a denominação de Águas do Noroeste, S. A., e dura por tempo indeterminado.
Sede
Objecto social
Participação em outras sociedades
A sociedade pode participar em quaisquer outras sociedades, ou entidades de natureza não societária, com objecto similar ou complementar do seu, desde que previamente autorizada pelo concedente.
Capital social
Acções
Aumento de capital social
Transmissão de acções
Amortização de acções
Emissão de obrigações
Órgãos sociais e eleição dos seus membros
Regras especiais de eleição
Participação e representação na assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Convocação da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
O conselho de administração tem os poderes de gestão e representação da sociedade que lhe forem cometidos por lei, pelos presentes Estatutos e pelas deliberações dos accionistas.
Delegação de poderes de gestão
O conselho de administração pode delegar num administrador ou numa comissão executiva de entre três a cinco administradores a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
Vinculação da sociedade
Reuniões do conselho de administração
Deliberações do conselho de administração
Órgão de fiscalização
Ano social e resultados