- 1 -São aprovados os Estatutos da sociedade, que constam do anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título suficiente para efeitos de registo comercial da constituição da sociedade.
- 3 -As alterações aos Estatutos processam-se nos termos da lei comercial.
Artigo 7.º — Estatutos
Vigente desde: 29/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2010