- 1 -Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde prestam funções.
- 2 -Os membros do órgão de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino são disciplinarmente responsáveis perante o competente director regional de educação.
Artigo 113.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 21/02/2012
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