- 1 -A formação inicial dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário é a que confere habilitação profissional para a docência no respectivo nível de educação ou de ensino.
- 2 -A formação inicial visa dotar os candidatos à profissão das competências e conhecimentos científicos, técnicos e pedagógicos de base para o desempenho profissional da prática docente nas seguintes dimensões:
- a)Profissional, social e ética;
- b)Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
- c)Participação na escola e relação com a comunidade educativa;
- d)Desenvolvimento profissional ao longo da vida.
Artigo 13.º — Formação inicial
Vigente desde: 21/02/2012
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