- 1 -A verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da existência de alcoolismo ou de toxicodependências de qualquer natureza é realizada pela junta médica regional do Ministério da Educação e Ciência, mediante solicitação do órgão de direcção executiva da escola.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizam-se acções periódicas de rastreio, nos termos da legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovadas anualmente pelo órgão de direcção executiva da escola.
Artigo 23.º — Verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos
Vigente desde: 21/02/2012
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Em vigor desde 21/02/2012