- 1 -Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos estruturam-se em:
- a)Quadros de agrupamento de escolas;
- b)Quadros de escola não agrupada;
- c)Quadros de zona pedagógica.
- 2 -Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino, grupo de recrutamento e categoria, consoante o caso, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência disponíveis.
- 3 -As referências feitas no presente Estatuto a escolas ou a estabelecimentos de educação ou de ensino reportam-se ao agrupamento de escolas ou a escolas não agrupadas, consoante o caso, salvo referência em contrário.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 21/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2012