- 1 -A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente e ou Muito Bom resultam nos seguintes efeitos:
- a)A menção de Excelente num ciclo avaliativo determina a bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte;
- b)A menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte;
- c)A menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas;
- d)A atribuição de um prémio pecuniário de desempenho, nos termos definidos no artigo 63.º;
- e)As menções de Excelente e Muito Bom não constituem elementos de bonificação no concurso de professores.
- 2 -A atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom determina:
- a)Que seja considerado o período de tempo do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente;
- b)O termo com sucesso do período probatório.
- 3 -A atribuição da menção de Regular determina que o período de tempo a que respeita só seja considerado para efeitos de progressão na carreira após a conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano.
- 4 -A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica:
- a)A não contagem do tempo de serviço do respectivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente e o reinício do ciclo de avaliação;
- b)A obrigatoriedade de conclusão com sucesso de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de aulas;
- c)A cessação da nomeação provisória do docente em período probatório, no termo do referido período;
- d)A impossibilidade de nova candidatura a qualquer título, à docência, no mesmo ano ou no ano escolar imediatamente subsequente àquele em que realizou o período probatório.
- 5 -A atribuição aos docentes integrados na carreira de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a instauração de um processo de averiguações.
- 6 -A atribuição aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a impossibilidade de serem admitidos a qualquer concurso de recrutamento de pessoal docente nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação.
- 7 -A atribuição aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, na última avaliação de desempenho, nos termos do presente diploma, determina a soma de 1 valor à graduação dos candidatos para efeitos do concurso seguinte.
Artigo 48.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 21/02/2012
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Em vigor desde 21/02/2012