O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2013/9/UE, da Comissão, de 11 de março de 2013, que altera o anexo III da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 182/2012, de 6 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/03/2014
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Em vigor desde 18/03/2014