Artigo 10.º
Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Redação registada como em vigor em 01/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos n.os 12 e 13 do artigo 106.º do Código do IRC têm caráter interpretativo.