- 1 -Os pedidos de compensação forfetária referentes aos 1.º e 2.º semestres de 2016 são efetuados até 31 de agosto de 2016 e 28 de fevereiro de 2017, respetivamente.
- 2 -A alteração ao n.º 3 do artigo 15.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, aplica-se quando o montante do imposto aí resultante seja inferior, para os factos tributários, ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2016, que ainda não tenham sido objeto de liquidação.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2016