- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações aos n.os 2 e 3 do artigo 59.º-B do Código do IVA produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
- 3 -As alterações introduzidas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2017
Lei n.º 85/2017 - 1.ª Série(18/08/2017)
Original