Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 19/08/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações aos n.os 2 e 3 do artigo 59.º-B do Código do IVA produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
- 3 -As alterações introduzidas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei.