O anexo XII ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018