O presente capítulo completa a execução do Regulamento (UE) 98/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
Artigo 17.º — Execução do Regulamento (UE) 98/2013
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018