- 1 -O IPDJ, I. P., organiza e mantém uma base de dados interministerial que centralize a totalidade dos apoios concedidos por entidades públicas às entidades desportivas, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 2 -Os recursos financeiros necessários ao funcionamento da base de dados mencionada no número anterior são assegurados por verbas provenientes do Orçamento do Estado.
Artigo 32.º — Base de dados interministerial
Vigente desde: 26/03/2019
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Em vigor desde 26/03/2019