Artigo 11.º
Verificação
Redação registada como em vigor em 17/06/2022.
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- 1 -A verificação das mobilidades por motivo de doença autorizadas ao abrigo do presente decreto-lei concretiza-se através de:
- a)Submissão às juntas médicas regionais, a funcionar junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para comprovação das declarações prestadas;
- b)Ações de fiscalização pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.
- 2 -A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por motivo de doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar.