- 1 -A verificação do cumprimento dos requisitos e das condições da mobilidade por motivo de doença concretiza-se através de:
- a)Submissão a junta médica, para comprovação das declarações prestadas, a ocorrer na fase de candidatura ou após a autorização da mobilidade;
- b)Ações de fiscalização pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.
- 2 -A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina, consoante o caso, a exclusão do procedimento de mobilidade por motivo de doença ou a anulação da mobilidade autorizada, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para o efeito de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar.
Artigo 11.º — Verificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 43/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)
Original