O procedimento da mobilidade por motivo de doença, incluindo a comprovação dos requisitos e condições previstos no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º, é regulado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação.
Artigo 13.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/06/2022
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Em vigor desde 17/06/2022