- 1 -A determinação da capacidade de acolhimento dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas é realizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, não podendo exceder 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de destino.
- 2 -A colocação dos docentes é realizada pela Direção-Geral da Administração Escolar.
Artigo 7.º — Determinação da capacidade de acolhimento e colocação dos docentes
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 43/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)
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