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Artigo 46.ºTaxas que constituem receitas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2025

Decreto-Lei n.º 126/2025 - 1.ª Série(04/12/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/06/2023 a 04/12/2025

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