- 1 -A AIMA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -A sede da AIMA, I. P., é fixada nos respetivos estatutos.
- 3 -Para a prossecução das suas atribuições, a AIMA, I. P., dispõe de serviços desconcentrados cujo âmbito territorial é definido nos respetivos estatutos.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
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