Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 29/06/2024.
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São órgãos da AIMA, I. P.:
- a)O conselho diretivo;
- b)O fiscal único;
- c)O Conselho para as Migrações e Asilo;
- d)O Observatório das Migrações.