Artigo 10.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 21/06/2024.
Esta redação foi substituída em 24/12/2024. Ver a versão consolidada
Excecionalmente, no ano de 2024, no que respeita à época de avaliação normal do internato médico:
- a)O despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º é publicado no mês de junho;
- b)O prazo previsto no n.º 4 do artigo 5.º é de 60 dias.