Excecionalmente, no ano de 2024, no que respeita à época de avaliação normal do internato médico:
- a)O despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º é publicado no mês de junho;
- b)O prazo previsto no n.º 4 do artigo 5.º é de 60 dias.
Excecionalmente, no ano de 2024, no que respeita à época de avaliação normal do internato médico:
Versão 2
Revogado desde 24/12/2024
Decreto-Lei n.º 109/2024 - 1.ª Série(19/12/2024)
Em vigor de 21/06/2024 a 23/12/2024