O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 22/2015, de 6 de fevereiro, e 27/2017, de 10 de março, que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas, modificando este regime no que respeita às condições de acesso, à comparticipação do Estado nos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes e às obrigações de informação.
Artigo 1.º — Objeto
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