- 1 -O presente decreto-lei procede à reestruturação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), alterando o Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, e 56/2019, 24 de abril, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026