O Instituto de Informática, I. P. (II. I. P.), sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais do IGFSS, I. P., nas matérias respeitantes aos sistemas de informação, sistemas de análise de dados, desenvolvimento aplicacional, experiência de utilizador, comunicação e áreas similares com intervenção direta na transformação digital dos serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Artigo 2.º — Sucessão de atribuições e competências
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