É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução da missão do II, I. P., o desempenho de funções no IGFSS, I. P., no âmbito das matérias previstas no artigo 2.º
Artigo 4.º — Critério de seleção de pessoal
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2026