São revogados:
- a)O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho;
- b)A Portaria n.º 133/80, de 26 de Março;
- c)O Decreto-Lei n.º 135/80, de 20 de Maio;
- d)O Decreto-Lei n.º 472/80, de 14 de Outubro;
- e)O Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio;
- f)O Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º do presente diploma;
- g)O n.º 3 do Despacho Normativo n.º 154/82, de 24 de Julho, e a respectiva rectificação, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Agosto de 1982.