Se o quantitativo mensal recebido pelo pensionista como soma de pensões com rendimentos de trabalho for superior ao limite estabelecido no artigo 6.º, o montante concedido a título de pensão é reduzido na parte em que o referido quantitativo mensal exceda esse limite.
Artigo 7.º — Redução da pensão em caso de acumulação
Vigente desde: 02/02/1989
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