O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/75/CEE, de 22 de Setembro, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994