O regime de desenvolvimento dos princípios gerais sobre avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário será aprovado no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 13.º — Disposição final
Vigente desde: 07/05/1996
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Em vigor desde 07/05/1996