O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.