Aprova a Lei Orgânica do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Natureza
O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, adiante designado por DAERI, é o serviço de administração directa de concepção, coordenação e apoio técnico, no âmbito das relações internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, adiante designado MTS, exercendo a sua actividade no quadro dos objectivos fixados pela política externa portuguesa.
Competências
Cooperação com outros serviços
O DAERI desenvolve a sua actividade em conjugação com os vários serviços e organismos do MTS e bem assim com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos demais departamentos da Administração Pública.
Direcção
O DAERI é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Serviços
Direcção de Serviços dos Assuntos da União Europeia
Cabe à Direcção de Serviços dos Assuntos da União Europeia:
Direcção de Serviços das Relações Internacionais
Cabe à Direcção de Serviços das Relações Internacionais:
Secção de Administração Geral
Cabe à Secção de Administração Geral:
Núcleo de Informação e de Documentação
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do DAERI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do membro do Governo que tiver a cargo a Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade.
Transição de pessoal
O pessoal do quadro do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas do MQE e do Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais do MSSS transita para o quadro de pessoal do DAERI, por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do disposto na secção II do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio.
Encargos orçamentais
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, os encargos orçamentais decorrentes da aplicação deste diploma serão suportados por dotações inscritas no Orçamento do Estado.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.