Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Alarme restrito», o sinal sonoro ou óptico emitido para prevenir o pessoal do edifício afecto à segurança de uma situação de incêndio;
- b)«Alarme geral», o sinal sonoro, eventualmente acompanhado de sinais ópticos, emitido para difundir o aviso de evacuação aos ocupantes do edifício;
- c)«Alerta», a mensagem de socorro transmitida aos bombeiros.