Os meios de extinção a exigir nos edifícios podem ser os seguintes:
- a)Extintores portáteis, redes de incêndio armadas e outros meios de primeira intervenção;
- b)Colunas secas ou húmidas;
- c)Hidrantes exteriores;
- d)Outros meios a exigir pela entidade licenciadora, de acordo com as disposições deste capítulo.