- 1 -As paredes exteriores do edifício que confrontem com outros edifícios a uma distância inferior a 8 m devem garantir a classe de resistência ao fogo PC 60 e os vãos nelas praticados ser protegidos por elementos da classe PC 30.
- 2 -As exigências expressas no número anterior são dispensadas nos edifícios de pequena altura que distem, pelo menos, 4 m dos edifícios em confronto.
Artigo 50.º — Edifícios em confronto
Vigente desde: 23/12/1998
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Em vigor desde 23/12/1998