- 1 -As centrais térmicas com potência útil total instalada não superior a 70 kW devem ser separadas dos restantes espaços do edifício por elementos de construção que garantam as seguintes classes de resistência ao fogo:
- a)Paredes e pavimentos - CF 60;
- b)Portas - CF 30.
- 2 -As centrais térmicas com potência útil total instalada superior a 70 kW mas não superior a 2000 kW devem ser separadas dos restantes espaços do edifício por elementos de construção que garantam as seguintes classes de resistência ao fogo:
- a)Paredes e pavimentos - CF 90;
- b)Portas - CF 60.
- 3 -As centrais térmicas com potência útil total instalada superior a 2000 kW não são permitidas no interior de edifícios de tipo administrativo.
Artigo 97.º — Condições de isolamento
Vigente desde: 23/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1998