Altera a alínea d) do n.º 1 do artigo 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto
[...]
Compradores industriais de conservas de peixe em molhos - 0,5% do seu valor;
Compradores diversos - 1,5% do seu valor;
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 25 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.