- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Para o pescado transaccionado ou avaliado nas lotas:
Compradores industriais de conservas de peixe em molhos - 0,5% do seu valor;
Compradores diversos - 1,5% do seu valor;
- e)...
- f)...
- 2 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 25 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 83.º — [...]
Vigente desde: 09/11/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/1988