Altera os artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho (regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)
Varas criminais do Tribunal Criminal de Lisboa
Varas criminais do Tribunal Criminal do Porto
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.