- 1 -[...]
- 2 -Os processos pendentes na 1.ª secção de processos de cada um dos juízos criminais transitam para as 1.ª e 2.ª Varas Criminais, respectivamente.
- 3 -Os processos pendentes na 2.ª secção de processos de cada um dos juízos criminais transitam para as 3.ª e 4.ª Varas Criminais, respectivamente.
- 4 -(Actual n.º 7.)
- 5 -(Actual n.º 8.)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 30.º — Varas criminais do Tribunal Criminal do Porto
Vigente desde: 21/12/1993
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Em vigor desde 21/12/1993