- 1 -Documentação - em todos os documentos destinados à instrução dos processos de amparo deve ficar expresso que só para este fim têm validade, a fim de poderem beneficiar da gratuitidade prevista na legislação em vigor.
- 2 -Reconhecimento de assinaturas - o reconhecimento de assinaturas necessárias na documentação beneficia também da gratuitidade prevista na lei.
Artigo 11.º — Da gratuitidade dos documentos e do reconhecimento de assinaturas
Vigente desde: 20/12/1978
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Em vigor desde 20/12/1978