Promulga o Regulamento de Amparos
Da qualificação de amparo
De quem pode ser considerado «pessoa amparada»
Das restrições da qualidade de amparo
Para efeitos do cálculo das remunerações dos militares, devem apenas ser considerados o pré ou vencimento ilíquido e todas as gratificações e subsídios de carácter certo e permanente;
Das consequências da qualificação de amparo
A qualidade de amparo, desde que reconhecida pelas entidades competentes referidas no artigo 13.º, produzem as seguintes alterações de situação:
São adiados das demais operações de recrutamento e alistados na reserva territorial com o contingente classificado no ano seguinte, quando se considere que haja excesso das necessidades do contingente a incorporar.
Dos requerimentos para obtenção de benefícios de amparo - Prazos
Da documentação exigida
1) Declaração modelo n.º 2 (anexo), através do qual o requerente presta, sob compromisso de honra, informações essenciais relacionadas com a subsistência das pessoas amparadas, com a fonte dos seus proventos e com a composição do seu agregado familiar.
As profissões dos membros do agregado familiar, bem como os rendimentos, vencimentos, pensões ou subsídios declarados, têm de ser confirmados através de declaração ou recibo passado pela respectiva entidade empregadora ou pagadora.
A presente declaração é obrigatoriamente testemunhada por duas pessoas, com assinatura reconhecida, as quais, conjuntamente com o declarante requerente, são consideradas solidárias, para efeitos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, quanto à inclusão de elementos falsos ou menos verdadeiros;
2) Atestado médico, passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde, ou quem legalmente o substitua, comprovando textualmente que as pessoas amparadas se encontram permanentemente incapacitadas de angariar meios de subsistência e indicando, a seu pedido, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, o motivo dessas incapacidades;
3) Certidão narrativa completa de nascimento do requerente;
4) Certidões passadas pelas repartições ou secções de finanças dos concelhos de residência e da naturalidade do requerente e das pessoas amparadas, bem como do cônjuge, ainda que falecido, comprovando se em seus nomes são ou não pagas contribuições ao Estado e, em caso afirmativo, qual a importância do rendimento colectável;
5) Declarações passadas pelos organismos de previdência do Estado e ou organismos afins comprovativas do quantitativo pago às pessoas amparadas, a título de pensão ou subsídio, ou declaração negativa;
6) Atestado de residência das pessoas amparadas, passado pela junta de freguesia, comprovando que estas não só não dispõem de proventos suficientes, como vivem a cargo do agregado familiar para o qual o requerente contribui unicamente com o produto do seu trabalho;
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidão narrativa completa de nascimento de cada uma das pessoas amparadas;
3) Certidão idêntica à exigida na alínea a), n.º 3);
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4);
5) Declarações idênticas às exigidas na alínea a), n.º 5);
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
7) Declaração passada pela entidade empregadora do vencimento auferido pelas pessoas, quando empregadas, ou declaração passada pela junta de freguesia da respectiva residência comprovando que não exercem qualquer profissão remunerada, quando não empregadas;
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Atestado médico idêntico ao exigido na alínea a), n.º 2);
3) Certidão de casamento ou, no caso de ex-cônjuge, cópia autenticada da sentença judicial que obriga o requerente à prestação de alimentos;
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente, da pessoa amparada e dos pais desta, ainda que falecidos;
5) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5);
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidões idênticas às exigidas na alínea b), n.º 2);
3) Certidão de óbito da mãe, sendo falecida, ou declaração da junta de freguesia comprovando que os abandonou, ou declarações idênticas às exigidas na alínea b), n.º 7), relativa à mãe dos amparados;
4) Certidões idênticas à exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e dos amparados, bem como da mãe destes, ainda que falecida;
5) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidões idênticas às exigidas na alínea b), n.º 2);
3) Certidão idêntica à exigida na alínea a), n.º 3);
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e dos amparados, bem como de seus pais, embora falecidos;
5) Certidão de óbito dos pais ou certidão de óbito de um deles e declarações idênticas às exigidas na alínea b), n.º 7), em relação ao que se encontra vivo;
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
7) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5), relativa ao pai ou mãe sobrevivos;
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidões idênticas às exigidas na alínea b), n.º 2);
3) Certidão idêntica à exigida na alínea a), n.º 3);
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e dos amparados, bem como de seus pais, ainda que falecidos;
5) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5), relativa aos pais dos amparados;
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
7) Declaração da junta de freguesia da residência dos amparados comprovando que seus pais os abandonaram, ou atestado médico idêntico ao exigido na alínea a), n.º 2), relativo aos pais dos amparados, quando incapacitados, ou declaração idêntica à exigida na alínea b), n.º 7), relativa aos pais dos amparados, quando com idade igual ou superior a 60 anos.
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Atestado médico idêntico ao exigido na alínea a), n.º 2), quando incapacitado, ou certidão idêntica à exigida na alínea b), n.º 2), quando com idade igual ou superior a 60 anos;
3) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e da pessoa amparada, bem como do cônjuge, ainda que falecido;
4) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5);
5) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
6) Declarações idênticas às exigidas na alínea a), n.º 7), quando com idade igual ou superior a 60 anos;
7) Atestados passados pelas juntas de freguesia da residência e da naturalidade, ou da freguesia onde o requerente tenha vivido os primeiros anos de infância comprovando que a pessoa amparada o criou e educou desde a infância.
Do indeferimento liminar dos processos
Aos requerentes é dado conhecimento individual desses despachos, conforme o modelo n.º 6 (anexo), assistindo-lhes o direito de interposição de recurso nos termos definidos no artigo 14.º, através da utilização de impresso modelo n.º 7 (anexo).
Do processamento
A unidade da área da residência da pessoa ou pessoas a amparar promove a nomeação de uma comissão para proceder ao inquérito previsto no artigo 10.º
Os documentos citados serão enviados no prazo de oito dias úteis após a data em que o processo fique completo e a unidade da área da residência da pessoa ou pessoas a amparar promove a nomeação de uma comissão para proceder ao inquérito previsto no artigo 10.º;
Uma vez completado o inquérito, todo o processo deve ser devolvido pela unidade inquiridora à última entidade que o remeteu, a qual lhe dará o devido destino.
Das áreas de jurisdição para efeitos de inquérito
Compete ao EMGFA, ouvidos os EM's dos ramos, definir anualmente as áreas de jurisdição pertencentes ao Exército, Armada e Força Aérea, para efeitos do inquérito das condições de vida da pessoa ou pessoas a amparar, por forma que, na globalidade, haja uma cobertura total do território nacional.
Dos inquéritos e dos deveres da comissão inquiridora
Da gratuitidade dos documentos e do reconhecimento de assinaturas
Dos atestados médicos
Sempre que o delegado ou subdelegado de saúde ou quem legalmente o substitua se recusar a referir a natureza da doença que determina a incapacidade, com fundamento em sigílio profissional, e, mesmo depois de lhe ter sido solicitado pelo doente nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, mantiver essa recusa, deve tal facto ficar expresso no atestado.
Dos despachos dos processos
Estes despachos são comunicados à Repartição de Recrutamento da DSP do Exército;
1) Procedem de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, caso o despacho lhe seja favorável;
2) Promovem o preenchimento do impresso modelo n.º 6 (anexo) pelo requerente, caso o despacho lhe seja desfavorável.
1) Fazem passar a RT ou à disponibilidade o requerente, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º, caso o despacho lhe seja favorável;
2) Promovem o preenchimento do impresso modelo n.º 6 (anexo) pelo requerente, caso o despacho lhe seja desfavorável.
Dos recursos
Decisões que admitem recurso:
Da habilitação subsequente em caso de indeferimento
Os requerentes a quem tenha sido indeferido o processo de qualificação de amparo podem habilitar-se novamente, desde que, e entretanto, tenham ocorrido factos caracterizadores de casos supervenientes definidos no n.º 3 do artigo 5.º
Da taxa militar
É devido, nos termos legais, o pagamento de taxa militar pelos beneficiários da qualidade de amparo que tiverem passagem à reserva territorial.
Disposições finais e transitórias
1 - Se em qualquer momento do processamento se suscitarem dúvidas acerca do enquadramento regulamentar ou forma de apreciação da situação de facto, são as mesmas postas à consideração do órgão hierárquico imediatamente superior.
2 - Não é passível de alteração o curso normal das obrigações militares dos requerentes durante o período de organização do processo e até ao conhecimento ou publicação do despacho.
3 - Este Regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1979, até à publicação da regulamentação da nova LSM, aplicando-se a todos os requerimentos de amparo apresentados após aquela data.
4 - Aos indivíduos classificados aptos e aos militares que, por força da sua qualificação de amparos, se encontrem, respectivamente, adiados de incorporação ou na situação de licença registada à data da entrada em vigor deste Regulamento é-lhes aplicado o disposto no artigo 4.º
MODELO N.º 1
Requerimento
Exmo. Sr. (ver nota a) ...
... (nome), ... (situação militar ou posto), com o número mecanog. mat. ..., ... (DRM, unidade ou estabelecimento militar), filho de ... e de ..., nascido em ... (data e local), ... (estado civil), ... (nome do cônjuge), residente em ..., por se julgar nas condições indicadas pelo artigo 1.º do Regulamento de Amparos, requer que lhe seja atribuída a qualificação de amparo em relação às pessoas abaixo especificadas:
... (nome), de ... anos de idade, ... (estado civil), ... (residência), seu ... (grau de parentesco).
... (nome), de ... anos de idade, ... (estado civil), ... (residência), seu ... (grau de parentesco).
... (nome), de ... anos de idade, ... (estado civil), ... (residência), seu ... (grau de parentesco).
para o que fornece os elementos constantes da declaração anexa.
Respeitosamente, pede deferimento.
... (local e data).
... (assinatura).
... (número mecanog.).
(nota a) Director do Serviço de Pessoal do Exército, para indivíduos classificados aptos ainda não incorporados.
(ver documento original)
MODELO N.º 2
Declaração
1:
a) Declaro, por minha honra, que a subsistência das pessoas em favor das quais requeiro a qualificação de amparo depende do meu agregado familiar, para o qual contribuo unicamente com o produto do meu trabalho, que é de ... (escudos), no exercício da profissão de ...;
b) Mais declaro, sob compromisso de honra, que o meu agregado familiar é composto pelas pessoas discriminadas no verso, as quais exercem as profissões e auferem os vencimentos, rendimentos, pensões ou subsídios que a cada uma se indica, e vivem comigo em comunhão de mesa e habitação e ou em regime de economia comum.
(Do itálico riscar a parte que não se verificar.)
2 - Nós, requerente e testemunhas, declaramos ter conhecimento de que a inclusão de elementos falsos ou menos verdadeiros no presente documento implica perda do benefício de amparo e faz-nos incorrer no disposto no artigo 61.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, que se transcreve:
1 - Aquele que, por meio de fraude ou falsidade, se subtrair ou fizer subtrair outrem às obrigações de serviço militar ou conseguir para si ou para outrem nas provas a que se refere o artigo 59.º resultado diferente do que lhe devia competir será punido com prisão de três meses a um ano.
2 - Se o agente do crime for militar, ser-lhe-á aplicável, pelo dobro do tempo, a pena de prisão militar ou a de incorporação em depósito disciplinar, consoante se trate de oficial, ou de sargento ou praça.
3 - A aceitação ou uso de influências para obtenção ilícita dos fins referidos no n.º 1 deste artigo é punível com metade das penas previstas nos números anteriores.
(ver documento original)
MODELO N.º 3
(ver nota a) ...
Pedido de nomeação da comissão para elaboração do inquérito referente ao pedido de amparo apresentado pelo requerente abaixo indicado, deste (ver nota a) ..., a favor das pessoas indicadas e residentes no concelho d ...
(ver documento original)
(nota a) Unidade ou estabelecimento militar.
MODELO N.º 4
... (unidade ou estabelecimento militar)
Inquérito para efeitos de amparo realizado em ... (local)
1 - Identificações
a) Do requerente:
Nome ..., posto/número ..., DRM, unidade ou estabelecimento militar a que pertence ..., DRM, unidade ou estabelecimento militar que pediu o inquérito ...
b) Das pessoas para quem o requerente solicitou a qualificação de amparados:
Nome ..., grau de parentesco ..., idade ..., profissão ..., estado civil ..., residência ...
Nome ..., grau de parentesco ..., idade ..., profissão ..., estado civil ..., residência ...
Nome ..., grau de parentesco ..., idade ..., profissão ..., estado civil ..., residência ...
Desde quando teve a seu cargo o requerente.
2 - Situação sócio-económica dos possíveis amparados
a) As pessoas para quem foi requerida a qualificação de amparadas coabitam com o requerente? ...
Em caso afirmativo, desde quando? ...
Em caso negativo, o requerente presta-lhe qualquer auxílio, monetário ou em alimentos? ...
Qual o valor mensal ilíquido? ...
Há quanto tempo vem o requerente prestando este auxílio? ...
Qual foi o último mês em que prestou este auxílio? ...
Quanto pagam de renda de casa:
O requerente ... Os possíveis amparados ...
b) Quantas pessoas coabitam com o requerente? ...
(Indicar nomes, idades, profissões, vencimentos ilíquidos mensais e grau de parentesco com o requerente ou qualquer relação, não sendo família.)
c) Quantas pessoas coabitam com os possíveis amparados? ...
(Indicar nomes, idades, profissões, vencimentos ilíquidos mensais e graus de parentesco com o requerente e com os possíveis amparados.)
d) Quais as condições físicas das pessoas para quem foi requerida a qualificação de amparadas? ...
e) Qual o rendimento global ilíquido mensal a considerar no presente caso:
1) Do requerente, como militar ...$...
2) De outros elementos do agregado familiar do requerente e que com ele coabitam (referir cada um deles). Total ...$...
3) Das pessoas para quem é requerido o amparo ...$...
4) De outros elementos do agregado familiar dos possíveis amparados e que com eles coabitam (referir cada um deles). Total ...$...
5) De qualquer outra proveniência ...$...
6) Soma ...$...
g) As pessoas para quem é requerida a qualificação de amparadas têm outros familiares legalmente obrigados à prestação de alimentos, além das já mencionadas em b) e c)? ...
h) Em caso afirmativo, indicar, em relação a cada um: grau de parentesco com os possíveis amparados, sexo, idade, estado civil, residência, ocupação, salário que aufere e outros rendimento e, se possível, o valor máximo da contribuição que em alimentos ou monetariamente podem despender por mês para os possíveis amparados. No caso de algum ou alguns destes indivíduos serem casados, indicar o vencimento do cônjuge, profissão e o número de filhos menores.
i) O requerente tem ocupação remunerada na vida civil? ... Em caso afirmativo, profissão, local onde a exerce, entidade patronal, desde quando e com que vencimento ilíquido mensal. Juntar documentos comprovativos.
j) O requerente coabita ou coabitava com as pessoas para quem requereu a qualificação de amparadas? ... Em caso negativo, qual o valor mensal, mesmo por estimativa, do auxílio que presta a essas pessoas? ...$...
l) Outras informações ou elementos de interesse para uma mais correcta avaliação da situação social em presença:
...
...
...
...
3 - Conclusões
a) Síntese da situação:
...
...
b) Parecer da comissão de inquérito em relação à permanência do requerente nas fileiras face às pessoas para quem requereu a qualificação de amparadas:
...
...
Quartel em ..., ... de ... de ...
A Comissão de Inquérito
...
...
...
...
...
...
MODELO N.º 5
Despacho
1 - Assentos do requerente
Nome ...
Freguesia e concelho de recenseamento ...,
Alistado em ...
Número de identificação ou mecanográfico ..., incorporado em .../.../... (turno de 19...).
Posto ... especialidade ...
Síntese do registo disciplinar ...
...
...
Outros elementos ...
...
2 - Requerimento e processo de amparo
a) O requerimento data de .../.../...
b) O processo foi instruído nos termos regulamentares, está completo e em condições de ser ... (deferido, indeferido, indeferido liminarmente) pelos seguintes motivos:
...
...
...
c) O requerente solicitou a sua qualificação de amparo em favor das seguintes pessoas:
Nome ..., ... (grau de parentesco).
Nome ..., ... (grau de parentesco).
Nome ..., ... (grau de parentesco).
3 - Despacho
...
...
...
...
... (deferido, indeferido, indeferido liminarmente.)
Quartel em ..., ... de ... de ...
O Comandante, Director ou Chefe,
...
...
MODELO N.º 6
Declaração
Tomo, por este meio, conhecimento de que o meu requerimento em que solicitava a qualificação de amparo em relação a (ver nota a) ...
...
...
foi indeferido/indeferido liminarmente por despacho de (ver nota b) ..., com fundamento ...
...
...
...
e que tenho o prazo de dez dias para recorrer da decisão para (ver nota c) ..., caso discorde do critério de justiça que a ele presidiu.
... (local e data).
... (assinatura).
... (número mecanográfico).
(nota a) Identidade da(s) pessoa(s) amparada(s).
(nota b) Data do despacho e entidade que o proferiu.
(nota c) Entidade para quem pode recorrer.
MODELO N.º 7
Recurso
Exmo. Sr. ...(ver nota a):
... (nome), ... (posto ou situação militar), com o número ... do DRM (unidade ou estabelecimento militar), filho de ... e de ..., nascido em ... (local), a ... (data), com o estado civil de ..., residente em ..., tendo-lhe sido ... (indeferido ou indeferido liminarmente), por despacho de ... (data) do ... (entidade que proferiu o despacho de que vai recorrer) o seu requerimento de ... (data), em que solicitava a qualificação de amparo em relação aos seguintes indivíduos: (nomes, idades, estado civil, residências e graus de parentesco), vem requerer a revisão do processo e o despacho de recurso de V. Ex.ª, com o seguinte fundamento:
...
...
...
Respeitosamente, pede deferimento.
... (local e data).
... (assinatura).
(nota a) Entidade a quem é dirigido o recurso.