- 1 -Dentro dos prazos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, os interessados devem juntar ao requerimento modelo n.º 1 (anexo) os seguintes documentos, conforme as pessoas em favor das quais é requerida a qualificação de amparo:
- a)Para amparo de ascendentes incapacitados:
1) Declaração modelo n.º 2 (anexo), através do qual o requerente presta, sob compromisso de honra, informações essenciais relacionadas com a subsistência das pessoas amparadas, com a fonte dos seus proventos e com a composição do seu agregado familiar.
As profissões dos membros do agregado familiar, bem como os rendimentos, vencimentos, pensões ou subsídios declarados, têm de ser confirmados através de declaração ou recibo passado pela respectiva entidade empregadora ou pagadora.
A presente declaração é obrigatoriamente testemunhada por duas pessoas, com assinatura reconhecida, as quais, conjuntamente com o declarante requerente, são consideradas solidárias, para efeitos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, quanto à inclusão de elementos falsos ou menos verdadeiros;
2) Atestado médico, passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde, ou quem legalmente o substitua, comprovando textualmente que as pessoas amparadas se encontram permanentemente incapacitadas de angariar meios de subsistência e indicando, a seu pedido, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, o motivo dessas incapacidades;
3) Certidão narrativa completa de nascimento do requerente;
4) Certidões passadas pelas repartições ou secções de finanças dos concelhos de residência e da naturalidade do requerente e das pessoas amparadas, bem como do cônjuge, ainda que falecido, comprovando se em seus nomes são ou não pagas contribuições ao Estado e, em caso afirmativo, qual a importância do rendimento colectável;
5) Declarações passadas pelos organismos de previdência do Estado e ou organismos afins comprovativas do quantitativo pago às pessoas amparadas, a título de pensão ou subsídio, ou declaração negativa;
6) Atestado de residência das pessoas amparadas, passado pela junta de freguesia, comprovando que estas não só não dispõem de proventos suficientes, como vivem a cargo do agregado familiar para o qual o requerente contribui unicamente com o produto do seu trabalho;
- b)Para amparo de ascendentes com idade igual ou superior a 60 anos:
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidão narrativa completa de nascimento de cada uma das pessoas amparadas;
3) Certidão idêntica à exigida na alínea a), n.º 3);
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4);
5) Declarações idênticas às exigidas na alínea a), n.º 5);
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
7) Declaração passada pela entidade empregadora do vencimento auferido pelas pessoas, quando empregadas, ou declaração passada pela junta de freguesia da respectiva residência comprovando que não exercem qualquer profissão remunerada, quando não empregadas;
- c)Para amparo de cônjuge ou ex-cônjuge incapacitado:
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Atestado médico idêntico ao exigido na alínea a), n.º 2);
3) Certidão de casamento ou, no caso de ex-cônjuge, cópia autenticada da sentença judicial que obriga o requerente à prestação de alimentos;
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente, da pessoa amparada e dos pais desta, ainda que falecidos;
5) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5);
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
- d)Para amparo de filhos:
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidões idênticas às exigidas na alínea b), n.º 2);
3) Certidão de óbito da mãe, sendo falecida, ou declaração da junta de freguesia comprovando que os abandonou, ou declarações idênticas às exigidas na alínea b), n.º 7), relativa à mãe dos amparados;
4) Certidões idênticas à exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e dos amparados, bem como da mãe destes, ainda que falecida;
5) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
- e)Para amparo de irmãos ou sobrinhos órfãos com menos de 16 anos:
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidões idênticas às exigidas na alínea b), n.º 2);
3) Certidão idêntica à exigida na alínea a), n.º 3);
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e dos amparados, bem como de seus pais, embora falecidos;
5) Certidão de óbito dos pais ou certidão de óbito de um deles e declarações idênticas às exigidas na alínea b), n.º 7), em relação ao que se encontra vivo;
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
7) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5), relativa ao pai ou mãe sobrevivos;
- f)Para amparo de irmãos ou sobrinhos com menos de 16 anos abandonados pelos pais ou quando estes forem incapacitados ou com idade igual ou superior a 60 anos:
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Certidões idênticas às exigidas na alínea b), n.º 2);
3) Certidão idêntica à exigida na alínea a), n.º 3);
4) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e dos amparados, bem como de seus pais, ainda que falecidos;
5) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5), relativa aos pais dos amparados;
6) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
7) Declaração da junta de freguesia da residência dos amparados comprovando que seus pais os abandonaram, ou atestado médico idêntico ao exigido na alínea a), n.º 2), relativo aos pais dos amparados, quando incapacitados, ou declaração idêntica à exigida na alínea b), n.º 7), relativa aos pais dos amparados, quando com idade igual ou superior a 60 anos.
- g)Para amparo de pessoa que criou e educou o requerente desde a infância e aquela esteja incapacitada, ou com idade igual ou superior a 60 anos:
1) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 1);
2) Atestado médico idêntico ao exigido na alínea a), n.º 2), quando incapacitado, ou certidão idêntica à exigida na alínea b), n.º 2), quando com idade igual ou superior a 60 anos;
3) Certidões idênticas às exigidas na alínea a), n.º 4), passadas em nome do requerente e da pessoa amparada, bem como do cônjuge, ainda que falecido;
4) Declaração idêntica à exigida na alínea a), n.º 5);
5) Atestado idêntico ao exigido na alínea a), n.º 6);
6) Declarações idênticas às exigidas na alínea a), n.º 7), quando com idade igual ou superior a 60 anos;
7) Atestados passados pelas juntas de freguesia da residência e da naturalidade, ou da freguesia onde o requerente tenha vivido os primeiros anos de infância comprovando que a pessoa amparada o criou e educou desde a infância.
- a)Para amparo de ascendentes incapacitados:
- 2 -Para os militares podem ser dispensados os documentos relativos a factos cuja comprovação se possa efectuar pelos respectivos documentos de matrícula.
- 3 -Para além dos documentos taxativamente enumerados nas diferentes alíneas do n.º 1 deste artigo, podem as entidades responsáveis pela apreciação e despacho dos processos determinar aos requerentes a apresentação de outros documentos comprovativos dos elementos necessários ao seu correcto julgamento dentro do prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º, fazendo do facto menção justificativa no próprio processo.
- 4 -A sequência de colocação dos documentos no respectivo processo é, para cada um dos casos, a indicada no n.º 1.
Artigo 6.º — Da documentação exigida
Vigente desde: 20/12/1978
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Em vigor desde 20/12/1978