Com o presente diploma ficam revogadas todas as disposições legais contrárias ao que nele se dispõe.
Artigo 33.º — (Revogação)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980
Com o presente diploma ficam revogadas todas as disposições legais contrárias ao que nele se dispõe.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980