Fica proibida a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos das seguintes dotações constantes do Orçamento Geral do Estado sujeitas ao regime duodecimal e com cobertura em receitas gerais do Estado, incluindo o capítulo de Investimentos do Plano:
Despesas correntes:
- a)Gratificações (código 02.00);
- b)Horas extraordinárias (código 03.00);
- c)Abonos diversos - Numerário (código 06.00);
- d)Deslocações - Compensação de encargos (código 14.00);
- e)Abonos diversos - Compensação de encargos (código 15.00);
- f)Bens duradouros - Construções e grandes reparações (código 19.00);
- g)Bens duradouros - Outros (código 21.00);
- h)Bens não duradouros - Consumos de secretaria (código 26.00);
- i)Bens não duradouros - Outros (código 27.00);
- j)Aquisição de serviços - Não especificados (código 31.00);
- l)Transferências - Sector público - Fundos autónomos (código 38.02);
- m)Transferências - Sector público - Serviços autónomos (código 38.03);
- n)Outras despesas correntes - Diversas (código 44.09):
Despesas de capital:
- o)Investimentos - Maquinaria e equipamento (código 52.00);
- p)Transferências - Sector público - Fundos autónomos (código 54.02);
- q)Transferências - Sector público - Serviços autónomos (código 54.03);
- r)Outras despesas de capital - Diversas (código 71.09).