O presente diploma prevalece sobre quaisquer normas especiais aplicáveis aos serviços interessados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 21 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.