Artigo 3.º
Receita
Redação registada como em vigor em 21/12/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -A receita do JOKER é constituída pelo montante total resultante da participação neste jogo, através dos bilhetes com apostas admitidas aos concursos do Totobola e Totoloto.
- 2 -Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 50%.
- 3 -Da receita a que se refere o n.º 1 é ainda retirada em cada concurso:
- a)A importância correspondente a 7% para pagamento da comissão aos agentes;
- b)A importância correspondente a 2%, até perfazer um montante máximo de 200000 contos, para constituição de um fundo destinado ao pagamento de prémios por reclamações procedentes ou para cobrir, na eventual falha, o valor atribuído ao primeiro prémio, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis.