- 1 -O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplica-se na administração local com as adaptações constantes do presente diploma.
- 2 -O presente diploma aplica-se na administração local das Regiões Autónomas, sem prejuízo da possibilidade de se introduzirem, por diploma regional adequado, as necessárias adaptações.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 30/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1998